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norma nº 131/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1973
Date 1973-08-31
EmentaDá nova redação aos artigos 10, 14 e acrescenta o artigo 15 a Lei nº 127/73.
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LEI Nº 131/73
DATA: 31 de agosto de 1973.
SÚMULA: Dá nova redação aos artigos 10, 14 e acrescenta o artigo 15 a 
Lei nº 127/73.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 10 e 14, da Lei nº 127/73, passam a vigorar com as 
seguintes redações:
"Art. 10 - As áreas de terreno não loteadas que estiverem fora da zona 
atingida pelas redes de distribuição de água e coletores de esgotos da concessionária, 
somente terão a planta do loteamento aprovada pela Prefeitura Municipal, caso os 
proprietários do loteamento se obriguem a executar as redes de distribuição de água e 
coletores de esgotos na área loteada, de acordo com o projeto previamente aprovado 
pela SANEPAR".
"Art. 14 - A concessionária gozará de total isenção dos impostos 
municipais, relativamente a seus bens e serviços".
Art. 2º - O artigo 14, da Lei nº 127/73, passa a ser artigo 15, com a 
redação seguinte:
"Art. 15 - Ficam revogadas as Leis nºs 39/70 e 88/72 e demais disposições 
em contrário".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 1973.

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