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norma nº 132/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1973
Date 1973-08-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial de até Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para aquisição de imóvel e dá outras providências.
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LEI Nº 132/73
DATA: 31 de agosto de 1973.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial de 
até Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para aquisição de imóvel e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
especial de até Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), destinado ao Serviço Autônomo 
de água e Esgotos de Pato Branco, para aquisição de imóvel, conforme classificação 
abaixo:
SETOR OPERACIONAL DO SISTEMA
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS CR$ 16.000,00
Art. 2º - Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 
anterior, fica autorizado o Executivo Municipal a cancelar igual importância constante do 
Orçamento Próprio do Serviço Autônomo de água e Esgotos, aprovado pelo Decreto nº 
54/72, assim especificada:
SETOR OPERACIONAL DO SISTEMA
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.3.0 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.6 AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES E SEMELHANTES Cr$ 16.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 1973.

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