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norma nº 140/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1973
Date 1973-09-08
EmentaAutoriza a aquisição e doação de terreno à firma Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda.
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LEI Nº 140/73
DATA: 8 de setembro de 1973.
SÚMULA: Autoriza a aquisição e doação de terreno à firma Indústria de 
Plásticos Sudoeste Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e posteriormente 
doá los à Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda., com contrato social arquivado na Junta 
Comercial do Paraná, sob nº 139481, por despacho de 05/06/73, e sede nesta cidade, 
para neles instalar uma fábrica de produtos de plásticos, os lotes nºs 4, 5 e 10 da quadra 
nº 387, compreendendo uma área de 1.246,8 metros quadrados.
Parágrafo único. Além dos imóveis de que trata este artigo, fica o 
Executivo Municipal autorizado a doar à mesma empresa, os lotes nºs 6, 7, 8 e 9, 
também da quadra nº 387, compreendendo a área de 1.773,00 metros quadrados, 
pertencentes ao Patrimônio do Município, conforme transcrição nº 19.777, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca, totalizando, assim, 2.919,8 metros quadrados a área a 
ser doada.
Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar, obrigatoriamente, pelo 
mínimo, as seguintes condições:
a) Prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a doação, para instalação e 
funcionamento definitivo da indústria.
b) Prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento ininterrupto da 
indústria, no ramo de produtos plásticos, após o início de suas atividades.
c) Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, salvo com o 
consentimento expresso da Prefeitura, e desde que o sucessor continue no mesmo ramo 
de atividade ou outro considerado pioneiro pelo Município.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas na escritura de doação, implicará na reversão de seu objeto ao Patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de setembro de 
1973.

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