| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1973 |
| Date | 1973-09-08 |
| Ementa | Autoriza a aquisição e doação de terreno à firma Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda. |
| native_id | 1172 |
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LEI Nº 140/73 DATA: 8 de setembro de 1973. SÚMULA: Autoriza a aquisição e doação de terreno à firma Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e posteriormente doá los à Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda., com contrato social arquivado na Junta Comercial do Paraná, sob nº 139481, por despacho de 05/06/73, e sede nesta cidade, para neles instalar uma fábrica de produtos de plásticos, os lotes nºs 4, 5 e 10 da quadra nº 387, compreendendo uma área de 1.246,8 metros quadrados. Parágrafo único. Além dos imóveis de que trata este artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a doar à mesma empresa, os lotes nºs 6, 7, 8 e 9, também da quadra nº 387, compreendendo a área de 1.773,00 metros quadrados, pertencentes ao Patrimônio do Município, conforme transcrição nº 19.777, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, totalizando, assim, 2.919,8 metros quadrados a área a ser doada. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar, obrigatoriamente, pelo mínimo, as seguintes condições: a) Prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a doação, para instalação e funcionamento definitivo da indústria. b) Prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento ininterrupto da indústria, no ramo de produtos plásticos, após o início de suas atividades. c) Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, salvo com o consentimento expresso da Prefeitura, e desde que o sucessor continue no mesmo ramo de atividade ou outro considerado pioneiro pelo Município. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas na escritura de doação, implicará na reversão de seu objeto ao Patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de setembro de 1973.