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norma nº 144/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1973
Date 1973-11-09
EmentaAutoriza a aquisição e doação de terreno à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINOSOS SALVADOR LTDA.
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LEI Nº 144/73
DATA: 9 de novembro de 1973.
SÚMULA: Autoriza a aquisição e doação de terreno à INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE LUMINOSOS SALVADOR LTDA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e 
posteriormente doá lo à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINOSOS SALVADOR LTDA, 
com o contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob nº 136454, 
por despacho em sessão de 23/02/73, parte do lote nº 30, do Núcleo Bom Retiro, com 
uma área de 1.290,00 (mil duzentos e noventa) metros quadrados, a qual foi anexada ao 
quadro urbano, de acordo com a Lei Municipal nº 12/69.
Parágrafo único. A sociedade tem por objetivo mercantil a 
industrialização e comércio de luminosos em acrílico, placas de sinalização, box para 
banheiros, calhas fluorescentes e esquadrias de alumínio.
Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar, obrigatoriamente, pelo 
mínimo, as seguintes condições.
a) Prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a doação, para instalação e 
funcionamento definitivo da industria.
b) Prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento ininterrupto da 
indústria e dentro dos objetivos definidos no Art. 1º, Parágrafo único, desta lei.
c) Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, salvo com o 
consentimento expresso da Prefeitura, e desde que o sucessor continue no mesmo ramo 
de atividades, ou outro considerado pioneiro pelo Município.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das condições 
estipuladas na escritura de doação, implicará na reversão de seu objeto ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de novembro de 
1973.

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