| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1973 |
| Date | 1973-11-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, para o fim que especifica. |
| native_id | 1175 |
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LEI Nº 145/73 DATA: 9 de novembro de 1973. SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, para o fim que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente: 3.0.0.0 09 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 09 Despesas de Custeio 3.1.3.0 09 Serviços de Terceiros b) Telefones e Telex Cr$ 20.000,00 Parágrafo único. Como recurso para a abertura do crédito de que trata este artigo, serão usados os permitidos pelo inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de novembro de 1973.