| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1973 |
| Date | 1973-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a instituir o Sistema de Suprimento de Fundos e dá outras providências. |
| native_id | 1176 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 146/73 DATA: 28 de novembro de 1973. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a instituir o Sistema de Suprimento de Fundos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Suprimento de Fundos para fins de acorrer despesas não atendiveis pela via bancária ou para atender casos excepcionais, consoante as disposições do parágrafo 3º do artigo 74, do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art. 2º - Somente poderá ser concedido Suprimento de Fundos a servidores públicos municipais para fazer face às seguintes despesas. a) Quando se tratar de serviços de urgência, emergência ou em situações extraordinárias, cujo processamento normal prejudicaria a realização dos mesmos. b) Quando se tratar de despesas miúdas e de pronto pagamento, cuja natureza não se possa previamente conhecer, entendidas como tais as de que trata o artigo 126, parágrafo 2º, letra I do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1976. c) Quando se tratar de despesas de passagens de autoridades municipais e/ou servidores. d) Quando se tratar de despesa de viagem e estadia ou para atender a diligências especiais bem como as de caráter secreto ou reservado. e) Quando se tratar de despesas que devam ser feitas fora do município ou no exterior, observada a regulamentação específica. Art. 3º - O Chefe do Executivo baixará Decreto regulamentando a fiel execução desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de 1973.