| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1973 |
| Date | 1973-11-30 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1974. |
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LEI Nº 148/73 DATA: 30 de novembro de 1973. SÚMULA: Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1974. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$ 5.633.400,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o desdobramento seguinte: RECEITAS CORRENTES Cr$ 5.283.000, Receita Tributária Cr$ 2.167.000, Receita Patrimonial Cr$ 20.000, Receita Industrial Cr$ 100.000, Transferências Correntes Cr$ 2.270.000, Receitas Diversas Cr$ 726.000, RECEITA DE CAPITAL Cr$ 350.400, Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 10.000, Transferências de Capital Cr$ 340.400, TOTAL DA RECEITA Cr$ 5.633.400, Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos a esta Lei e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte. I DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 60.000, PREFEITURA Cr$ 5.573.400, Gabinete Cr$ 294.900, Assessoria Jurídica Cr$ 78.500, Departamento de Administração Cr$ 733.700, Departamento da Fazenda Cr$ 619.200, Departamento de Obras e Viação Cr$ 2.481.500, Departamento de Serviços Urbanos Cr$ 259.800, Departamento de Fomento Agropecuário Cr$ 97.000, Departamento de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 163.800, Departamento de Educação e Cultura Cr$ 821.300, Subprefeitura de Bom Sucesso Cr$ 23.700, TOTAL Cr$ 5.633.400, II DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO Governo e Administração Geral Cr$ 1.080.800, Administração Financeira Cr$ 619.200, Recursos Naturais e Agropecuários Cr$ 97.000, Viação, Transportes e Comunicações Cr$ 650.700, Educação e Cultura Cr$ 720.300, Bem Estar Social Cr$ 374.800, Serviços Urbanos Cr$ 2.090.600, TOTAL Cr$ 5.633.400, Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da Receita, dentro dos limites e na forma permitidos em Lei. Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de até 50% (cinqüenta por cento) das dotações consignadas em Orçamento, servindo como recursos as fontes indicadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento, parcial ou total, de dotações orçamentarias e de créditos adicionais. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de novembro de 1973.