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norma nº 148/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1973
Date 1973-11-30
EmentaAprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1974.
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LEI Nº 148/73
DATA: 30 de novembro de 1973.
SÚMULA: Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o 
exercício de 1974.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, 
para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e 
que estima a Receita em Cr$ 5.633.400,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil e 
quatrocentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das 
especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o desdobramento seguinte:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 5.283.000,
Receita Tributária Cr$ 2.167.000,
Receita Patrimonial Cr$ 20.000,
Receita Industrial Cr$ 100.000,
Transferências Correntes Cr$ 2.270.000,
Receitas Diversas Cr$ 726.000,
RECEITA DE CAPITAL
Cr$ 350.400,
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 10.000,
Transferências de Capital Cr$ 340.400,
TOTAL DA RECEITA Cr$ 5.633.400,
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos a esta Lei e respectivos subanexos, conforme a discriminação 
seguinte.
I DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 60.000,
PREFEITURA Cr$ 5.573.400,
Gabinete Cr$ 294.900,
Assessoria Jurídica Cr$ 78.500,
Departamento de Administração Cr$ 733.700,
Departamento da Fazenda Cr$ 619.200,
Departamento de Obras e Viação Cr$ 2.481.500,
Departamento de Serviços Urbanos Cr$ 259.800,
Departamento de Fomento Agropecuário Cr$ 97.000,
Departamento de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 163.800,
Departamento de Educação e Cultura Cr$ 821.300,
Subprefeitura de Bom Sucesso Cr$ 23.700,
TOTAL Cr$ 5.633.400,
II DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Governo e Administração Geral Cr$ 1.080.800,
Administração Financeira Cr$ 619.200,
Recursos Naturais e Agropecuários Cr$ 97.000,
Viação, Transportes e Comunicações Cr$ 650.700,
Educação e Cultura Cr$ 720.300,
Bem Estar Social Cr$ 374.800,
Serviços Urbanos Cr$ 2.090.600,
TOTAL Cr$ 5.633.400,
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar 
operações de crédito, por antecipação da Receita, dentro dos limites e na forma 
permitidos em Lei.
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares de até 50% (cinqüenta por cento) das dotações consignadas em 
Orçamento, servindo como recursos as fontes indicadas no art. 43, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento, parcial ou total, de dotações 
orçamentarias e de créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de novembro de 
1973.

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