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norma nº 149/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1973
Date 1973-12-02
EmentaAutoriza a locação do conjunto britador da Prefeitura.
native_id1179

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LEI Nº 149/73
DATA: 2 de dezembro de 1973.
SÚMULA: Autoriza a locação do conjunto britador da Prefeitura.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a locar as firmas Raymundo 
Ramos Ferreira S/A e Técnica De Mari S/A, concomitante ou separadamente, o conjunto 
britador de propriedade do Município.
Art. 2º - No contrato de locação, além do preço do aluguel, deverá constar, 
como encargos dos locatários, pelo mínimo o seguinte:
a) Responsabilidade pela adaptação e manutenção do conjunto britador.
b) Responsabilidade de, ao findar ao contrato, entregar o bem locado em 
perfeito estado de conservação e funcionamento, substituindo por novas as peças gastas 
ou defeituosas.
c) Obrigatoriedade de fornecimento á Prefeitura das pedras britadas que 
esta necessitar para seus serviços.
Art. 3º - O prazo de locação será de três meses, contados da data da 
assinatura do contrato, prorrogável por igual tempo se for de interesse do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de dezembro de 
1973.

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