| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1973 |
| Date | 1973-12-02 |
| Ementa | Autoriza a locação do conjunto britador da Prefeitura. |
| native_id | 1179 |
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LEI Nº 149/73 DATA: 2 de dezembro de 1973. SÚMULA: Autoriza a locação do conjunto britador da Prefeitura. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a locar as firmas Raymundo Ramos Ferreira S/A e Técnica De Mari S/A, concomitante ou separadamente, o conjunto britador de propriedade do Município. Art. 2º - No contrato de locação, além do preço do aluguel, deverá constar, como encargos dos locatários, pelo mínimo o seguinte: a) Responsabilidade pela adaptação e manutenção do conjunto britador. b) Responsabilidade de, ao findar ao contrato, entregar o bem locado em perfeito estado de conservação e funcionamento, substituindo por novas as peças gastas ou defeituosas. c) Obrigatoriedade de fornecimento á Prefeitura das pedras britadas que esta necessitar para seus serviços. Art. 3º - O prazo de locação será de três meses, contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por igual tempo se for de interesse do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de dezembro de 1973.