| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1973 |
| Date | 1973-12-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, para os fins que especifica. |
| native_id | 1181 |
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LEI Nº 151/73 DATA: 2 de dezembro de 1973. SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial, para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 43.033,18 (quarenta e três mil trinta e três cruzeiros e dezoito centavos), para cobertura das despesas com pagamento de 13º Salário ao pessoal admitido pelo Regime de Consolidação das Leis do Trabalho, referente ao ano de 1973. Parágrafo único. Como recursos para a abertura do crédito de que trata esta Lei, serão usados os permitidos pela lei Federal nº 4.320/64, item III, § 1º, artigo 43. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de dezembro de 1973.