| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1973 |
| Date | 1973-12-05 |
| Ementa | Autoriza a aquisição e posterior doação de terreno à indústria pioneira que especifica. |
| native_id | 1185 |
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LEI Nº 155/73 (Revogada pela Lei nº 163, de 22.8.1974) DATA: 5 de dezembro de 1973. SÚMULA: Autoriza a aquisição e posterior doação de terreno à indústria pioneira que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir e posteriormente doá los à INDÚSTRIA DE MOLDURAS B.R.S. LTDA., com sede nesta cidade, contrato social arquivado na Junta Comercial do Paraná, sob nº 143.483, os lotes nº 1, 2, 3, 11, 12 e 13 da quadra nº 387, totalizando a área de 2.493,50m2 . Art. 2º - Na área a que se refere o artigo anterior, a donatária, deverá instalar uma Indústria de Molduras e Quadros. Art. 3º - Na escritura de doação, deverão constar, pelo mínimo, as seguintes condições: a) Prazo de 6 (seis) meses, após a doação, para instalação e funcionamento definitivos da indústria. b) Prazo mínimo de 10 (dez) anos, após a doação, de funcionamento efetivo e ininterrupto da indústria, no ramo de que trata o art. 2º. c) Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso da Prefeitura, e desde que o sucessor continue no ramo de atividade ou outro considerado pioneiro, pelo Município. Parágrafo único. O descumprimento, pela donatária, de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, ou de outras que constarem na escritura, implicará na revogação da doação, e a conseqüente reversão de seu objeto ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 1973.