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norma nº 165/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 1974
Date 1974-09-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco Regional de Desenvolvimento Extremo Sul (BRDE), na qualidade de Agente Financeiro da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e dá outras providências.
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LEI Nº 165/74
DATA: 9 de setembro de 1974.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao 
Banco Regional de Desenvolvimento Extremo Sul (BRDE), na qualidade de Agente 
Financeiro da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contrair 
empréstimo de até Cr$ 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros), junto ao Banco 
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), na qualidade de Agente 
Financeiro da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), destinado ao pagamento de 
parte do projeto referente a elaboração do Cadastro Imobiliário Fiscal de Pato Branco.
Art. 2º - Para obtenção do empréstimo de que trata a presente Lei, poderá 
o Chefe do Executivo Municipal firmar o respectivo contrato com as cláusulas estipuladas 
pelo mutuante, inclusive as pertinentes a juros e correção monetária, nos limites fixados 
pelas autoridades monetárias.
Art. 3º - Para a amortização de que trata o art. 1º, poderá o Executivo 
Municipal dar as garantias necessárias, de conformidade com a legislação em vigor, 
inclusive através de recursos do Município.
Art. 4º - A amortização do principal e acessórios poderá ser contratado em 
até 6 (seis) anos, para pagamento em parcelas bimestrais.
Art. 5º - Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a 
abrir um crédito adicional suplementar de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil 
cruzeiros), para pagamento, dos serviços a que alude o artigo 1º.
Art. 6º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será 
utilizado o produto da operação de crédito e anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme o disposto no artigo 
43, § 1º, itens III e IV, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Os futuros Orçamentos Municipais, consignarão, as dotações 
necessárias à amortização e resgate do principal, bem como dos respectivos serviços de 
juros.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 
de setembro de 1974.

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