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norma nº 176/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1974
Date 1974-12-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
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LEI Nº 176/74
DATA: 9 de dezembro de 1974.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para os 
fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício, um crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil 
cruzeiros) para cobrir despesas da dotação de material de consumo e expediente, 
conforme discriminação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTARIA - 0.5. GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL -
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO CR$ 10.000,00
Parágrafo único. Como recursos do crédito de que trata este artigo, serão 
usados os permitidos pelo artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de 
março de 1964.
Art. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de dezembro de 
1974.

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