| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1974 |
| Date | 1974-12-09 |
| Ementa | Reduz alíquota do Imposto sobre a propriedade Territorial e Predial Urbana e dá outras providências. |
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LEI Nº 177/74 DATA: 9 de dezembro de 1974. SÚMULA: Reduz alíquota do Imposto sobre a propriedade Territorial e Predial Urbana e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reduzida de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento) a alíquota incidente sobre o valor venal do imóvel não construído. Art. 2º - Em decorrência do disposto nesta Lei, o artigo 141, da Lei nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969 (Código Tributário Municipal), com a alteração sofrida pela Lei nº 57/70, passa a ter a seguinte redação: "Art. 141 - O imposto será cobrado na base de: I - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor venal do imóvel construído. II - 2% (dois por cento) sobre o valor venal do imóvel não construído". Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro de 1974.