br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 177/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1974
Date 1974-12-09
EmentaReduz alíquota do Imposto sobre a propriedade Territorial e Predial Urbana e dá outras providências.
native_id1207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 177/74
DATA: 9 de dezembro de 1974.
SÚMULA: Reduz alíquota do Imposto sobre a propriedade Territorial e 
Predial Urbana e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reduzida de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento) a 
alíquota incidente sobre o valor venal do imóvel não construído.
Art. 2º - Em decorrência do disposto nesta Lei, o artigo 141, da Lei nº 
28/69, de 4 de dezembro de 1969 (Código Tributário Municipal), com a alteração sofrida 
pela Lei nº 57/70, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 141 - O imposto será cobrado na base de:
I - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor venal do imóvel construído.
II - 2% (dois por cento) sobre o valor venal do imóvel não construído".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro de 
1974.

open original →