| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1974 |
| Date | 1974-12-09 |
| Ementa | Reajusta os níveis de vencimento do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1208 |
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LEI Nº 178/74 DATA: 9 de dezembro de 1974. SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimento do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Prefeitura Municipal, cujos níveis de vencimentos se regulam pelas Tabelas constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973, um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre os valores referidos nas mencionadas tabelas. Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo se aplicará sobre o valor das funções gratificadas constante do anexo IV, tabela "C", da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973. Art. 2º - O Prefeito Municipal baixará Decreto de atualização das Tabelas de vencimento e gratificações referidas, no artigo anterior, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 3º - Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal, serão majorados no mesmo percentual de 30% (trinta por cento). Art. 4º - A majoração de vencimentos, gratificações, e proventos de inatividade a que se refere a presente Lei, será devida a partir de 1º de janeiro de 1975. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo dispositivos que determinem eficácia em data certa. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro de 1974.