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norma nº 178/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1974
Date 1974-12-09
EmentaReajusta os níveis de vencimento do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 178/74
DATA: 9 de dezembro de 1974.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimento do pessoal da Prefeitura e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários, ocupantes de cargos de 
Provimento Efetivo e em Comissão da Prefeitura Municipal, cujos níveis de vencimentos 
se regulam pelas Tabelas constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 142, de 2 de 
outubro de 1973, um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre os valores referidos nas 
mencionadas tabelas.
Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo se 
aplicará sobre o valor das funções gratificadas constante do anexo IV, tabela "C", da Lei 
Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
Art. 2º - O Prefeito Municipal baixará Decreto de atualização das Tabelas 
de vencimento e gratificações referidas, no artigo anterior, com os novos valores 
decorrentes da majoração ora concedida.
Art. 3º - Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal, serão 
majorados no mesmo percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 4º - A majoração de vencimentos, gratificações, e proventos de 
inatividade a que se refere a presente Lei, será devida a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo 
dispositivos que determinem eficácia em data certa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro de 
1974.

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