| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1975 |
| Date | 1975-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo a indústrias, para aquisição de terrenos. |
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LEI Nº 181/75 DATA: 12 de maio de 1975. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo a indústrias, para aquisição de terrenos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Pato Branco, autorizado a pagar à Senhora MARIA LORA a importância de Cr$ 9.875,14 (nove mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros e quatorze centavos) referente à área de 4.937,57m2 cedidos à INDÚSTRIA DOMENEGUINI LTDA, em 5 de fevereiro de 1973, considerada Indústria Pioneira nos termos da Lei Municipal nº 3/68, de 5 de abril de 1968. Art. 2º - A despesa de que trata esta Lei correrá à conta da dotação 3.1.5.0-10 - Despesas de Exercícios Anteriores do Orçamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1975.