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norma nº 182/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1975
Date 1975-05-12
EmentaAutoriza a alienação de parte excedente de lote pertencente ao Município.
native_id1212

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LEI Nº 182/75
DATA: 12 de maio de 1975.
SÚMULA: Autoriza a alienação de parte excedente de lote pertencente ao 
Município.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar a parte excedente 
do lote nº 10, quadra nº 154, deste Município, com uma área aproximada de 70,00 m2
(setenta metros quadrados) resultante de modificação de alinhamento.
Parágrafo único. A alienação de que trata o presente artigo, somente 
será efetuada com a observância do disposto no artigo 106, § 2º da Lei Complementar nº 
2, de 18 de junho de 1973.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1975.

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