| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1975 |
| Date | 1975-05-12 |
| Ementa | Autoriza a alienação de parte excedente de lote pertencente ao Município. |
| native_id | 1212 |
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LEI Nº 182/75 DATA: 12 de maio de 1975. SÚMULA: Autoriza a alienação de parte excedente de lote pertencente ao Município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar a parte excedente do lote nº 10, quadra nº 154, deste Município, com uma área aproximada de 70,00 m2 (setenta metros quadrados) resultante de modificação de alinhamento. Parágrafo único. A alienação de que trata o presente artigo, somente será efetuada com a observância do disposto no artigo 106, § 2º da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1975.