| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1975 |
| Date | 1975-06-11 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 183, de 12 de maio de 1975. |
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LEI Nº 187/75 DATA: 11 de junho de 1975. SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 183, de 12 de maio de 1975. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 183, de 12 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à firma MINERCAL - Indústria e Comércio de Calcário Chiochetta Ltda., com sede nesta cidade, uma área de terreno com 5.000m 2 (cinco mil metros quadrados) a ser desmembrada da chácara nº 56 de propriedade do Município de Pato Branco, conforme transcrição nº 19.420, do livro 3-Q, folhas nºs 236, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para nela ser instalada uma Indústria de beneficiamento de calcário em geral. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de junho de 1975.