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norma nº 187/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 1975
Date 1975-06-11
EmentaDá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 183, de 12 de maio de 1975.
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LEI Nº 187/75
DATA: 11 de junho de 1975.
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 183, de 12 de maio de 
1975.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 183, de 12 de maio de 1975, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à firma MINERCAL -
Indústria e Comércio de Calcário Chiochetta Ltda., com sede nesta cidade, uma área de 
terreno com 5.000m
2
(cinco mil metros quadrados) a ser desmembrada da chácara nº 56 
de propriedade do Município de Pato Branco, conforme transcrição nº 19.420, do livro 
3-Q, folhas nºs 236, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para nela ser 
instalada uma Indústria de beneficiamento de calcário em geral.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de junho de 1975.

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