| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1975 |
| Date | 1975-07-17 |
| Ementa | Reconhece a Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense – AMSOP, como representante do Município junto ao Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL. |
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LEI Nº 188/75 DATA: 17 de julho de 1975. SÚMULA: Reconhece a Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense – AMSOP, como representante do Município junto ao Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense - AMSOP, reconhecida como representante do Município junto ao departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, para estabelecer acordos, contratos ou convênios com Associações, Empresas Públicas ou Privadas, objetivando a recepção, imagem e som de televisão, em qualquer regime ou formas permitidas em lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 1975.