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norma nº 188/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1975
Date 1975-07-17
EmentaReconhece a Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense – AMSOP, como representante do Município junto ao Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL.
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LEI Nº 188/75
DATA: 17 de julho de 1975.
SÚMULA: Reconhece a Associação dos Municípios do Sudoeste 
Paranaense – AMSOP, como representante do Município junto ao Departamento 
Nacional de Telecomunicações - DENTEL.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense -
AMSOP, reconhecida como representante do Município junto ao departamento Nacional 
de Telecomunicações - DENTEL, para estabelecer acordos, contratos ou convênios com 
Associações, Empresas Públicas ou Privadas, objetivando a recepção, imagem e som de 
televisão, em qualquer regime ou formas permitidas em lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 1975.

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