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norma nº 189/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 1975
Date 1975-07-17
EmentaAutoriza o Executivo a executar Serviços de Televisão e dá outras providências.
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LEI Nº 189/75
DATA: 17 de julho de 1975.
SÚMULA: Autoriza o Executivo a executar Serviços de Televisão e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a executar 
quaisquer serviços de televisão, seja por autorização, seja por licença concedida do 
órgão ou autoridade competente, dentro das normas e regulamentos do Departamento 
Nacional de Telecomunicações - DENTEL.
Art. 2º - Fica também o Executivo autorizado a estabelecer acordos, 
contratos ou convênios com Associações, Empresas Públicas ou Privadas, objetivando a 
recepção, imagem e som de televisão, em qualquer regime ou formas permitidas em lei.
Art. 3º - Para a manutenção dos serviços previstos no artigo 1º, utilizar-se￾ão os recursos orçamentários próprios previstos nas Dotações do Orçamento vigente e 
destinados àqueles serviços.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 1975.

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