| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1975 |
| Date | 1975-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a executar Serviços de Televisão e dá outras providências. |
| native_id | 1218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 189/75 DATA: 17 de julho de 1975. SÚMULA: Autoriza o Executivo a executar Serviços de Televisão e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a executar quaisquer serviços de televisão, seja por autorização, seja por licença concedida do órgão ou autoridade competente, dentro das normas e regulamentos do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL. Art. 2º - Fica também o Executivo autorizado a estabelecer acordos, contratos ou convênios com Associações, Empresas Públicas ou Privadas, objetivando a recepção, imagem e som de televisão, em qualquer regime ou formas permitidas em lei. Art. 3º - Para a manutenção dos serviços previstos no artigo 1º, utilizar-seão os recursos orçamentários próprios previstos nas Dotações do Orçamento vigente e destinados àqueles serviços. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 1975.