| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1975 |
| Date | 1975-09-01 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno dentro do perímetro urbano, à Sociedade Educacional Integral S/C. Ltda. |
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LEI Nº 193/75 DATA: 1º de setembro de 1975. SÚMULA: Autoriza a doação de terreno dentro do perímetro urbano, à Sociedade Educacional Integral S/C. Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade Educacional Integral S/C. Ltda, terreno dentro do perímetro urbano de Pato Branco. Art. 2º - O referido terreno deverá ter a extensão mínima de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados). Art. 3º - A Sociedade Educacional Integral SC Ltda., fornecerá à Prefeitura Municipal de Pato Branco as salas de aula que construir sobre o referido terreno, pelo período de 3 (três) anos consecutivos, no período da manhã. Art. 4º - A Sociedade acima citada compromete-se, pelo prazo de 1 (um) ano da data da escrituração, a construir sobre o imóvel, salas de aulas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de setembro de 1975.