| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1975 |
| Date | 1975-09-10 |
| Ementa | Autoriza aquisição e doação de terrenos e dá outras providências. |
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LEI Nº 194/75 (Revogada pela Lei nº 257, de 5.5.1977) DATA: 10 de setembro de 1975. SÚMULA: Autoriza aquisição e doação de terrenos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e posteriormente doá-los ao Estado do Paraná, para neles instalar a Sede da 5ª Circunscrição de Trânsito, os lotes números 4, 5 e 6 da quadra número 209, compreendendo uma área de 1.575.00m 2 (mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados). Parágrafo único. Além dos imóveis de que trata este artigo, fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a doar para a mesma finalidade ao Estado do Paraná, os lotes números 1, 2 e 3, também da quadra número 209, somando a área de 1.582.50m2 (mil quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), pertencentes ao patrimônio do Município, conforme transcrição número 23.075, do livro número 3-U, folhas 03, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, totalizando, assim, 3.157.50m2 (três mil, cento e cinqüenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados). Art. 2º - O Estado do Paraná deverá realizar a construção da 5ª Circunscrição de Transito, a que alude o artigo anterior, no prazo de 1 (um) ano, a contar da assinatura da escritura. Parágrafo único. O descumprimento no disposto nesta lei pelo Estado do Paraná, acarretará o desfazimento da doação e conseqüente reversão dos imóveis ao Patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de setembro de 1975.