| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1977 |
| Date | 1977-05-05 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 194, de 10 de setembro de 1975, e autoriza a doação de imóvel para o Governo do Estado do Paraná. |
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LEI Nº 257/77 DATA: 5 de maio de 1977. SÚMULA: Revoga a Lei nº 194, de 10 de setembro de 1975, e autoriza a doação de imóvel para o Governo do Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 194, de 10 de setembro de 1975, que autorizou a doação de uma área de 3.157,50m2 (três mil, cento e cinqüenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), ao Governo do Estado do Paraná, para a instalação da sede da 5ª Circunscrição do Trânsito. Art. 2º - Fica, igualmente, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, o lote urbano nº 12, da quadra nº 63, pertencente ao Patrimônio do Município, compreendendo uma área de terras de 1.080,00m2 (mil e oitenta metros quadrados), para nele instalar a sede da 5ª Circunscrição do Trânsito, no prazo de um ano, a contar da data da escrituração. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará o desfazimento da doação e conseqüente reversão do imóvel ao Patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 194, de 10 de setembro de 1975. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de maio de 1977.