| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1975 |
| Date | 1975-09-10 |
| Ementa | Reajusta níveis de vencimento do Quadro único de Pessoal do Município. |
| native_id | 1225 |
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LEI Nº 195/75 DATA: 10 de setembro de 1975. SÚMULA: Reajusta níveis de vencimento do Quadro único de Pessoal do Município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a elevar a partir de 1º de maio de 1975, para a quantia igual ao salário mínimo da região, os valores dos níveis do Quadro único de Pessoal do Município, cuja retribuição básica seja inferior àquela importância. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de setembro de 1975.