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norma nº 195/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1975
Date 1975-09-10
EmentaReajusta níveis de vencimento do Quadro único de Pessoal do Município.
native_id1225

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LEI Nº 195/75
DATA: 10 de setembro de 1975.
SÚMULA: Reajusta níveis de vencimento do Quadro único de Pessoal do 
Município.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a elevar a partir de 1º de 
maio de 1975, para a quantia igual ao salário mínimo da região, os valores dos níveis do 
Quadro único de Pessoal do Município, cuja retribuição básica seja inferior àquela 
importância.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de setembro de 
1975.

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