| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1975 |
| Date | 1975-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. |
| native_id | 1227 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 197/75 DATA: 9 de outubro de 1975. SÚMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o parcelamento dos débitos municipais junto ao Instituto Nacional de Previdência Social, conforme discriminação abaixo: UNIDADE ORÇAMENTARIA 1.0 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DEPARTAMENTO DA FAZENDA 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 - AMORTIZAÇÃO 4.3.1.1 - 03.00 - DIVERSOS a) FGTS parcelamento ............................... Cr$ 195.000,00 b) INPS - Parcelamento .......................... Cr$ 121.000,00 TOTAL ..................................................... Cr$ 316.000,00 Parágrafo único. Como recursos para abertura do crédito de que trata esta lei, serão usados os permitidos pelo artigo 43, 7 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de outubro de 1975.