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norma nº 200/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1975
Date 1975-10-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.
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LEI Nº 200/75
DATA: 13 de outubro de 1975.
SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial para os fins 
que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
corrente exercício um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 317.600,00 
(trezentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para atender novos projetos e 
atividades face a reformulação procedida no Programa de Aplicação do Fundo de 
Participação dos Municípios, conforme classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.1 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS CR$ 20.000,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.1.0 OBRAS PÚBLICAS Cr$ 93.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.1 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS CR$ 53.000,00
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.4.0 JUROS
3.2.4.2 JUROS E EMPRÉSTIMOS Cr$ 30.000,00
3.2.5.0 CONTRIBUIÇÃO DE PREV. SOCIAL Cr$ 22.600,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE Cr$ 15.000,00
4.3.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 AMORTIZAÇÃO
4.3.1.2 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO Cr$ 84.000,00
 TOTAL Cr$ 317.600,00
Parágrafo único. Como recursos para abertura do crédito de que trata 
esta lei, serão usados os permitidos pelo artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 
de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de outubro de 
1975.

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