| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1975 |
| Date | 1975-10-13 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976, 1977 e 1978. |
| native_id | 1232 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 203/75 DATA: 13 de outubro de 1975. SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976, 1977 e 1978. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976, 1977 e 1978, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato Complementar de nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período as despesas de capital no valor de Cr$ 16.651.678,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976, 1977 e 1978, estão previstos em Cr$ 16.651.678,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil seiscentos e setenta e oito cruzeiros), assim distribuídos: RECURSOS 1976 1977 1978 TOTAL CR$ Recursos Orçamentários 4.461.678 5.810.000 6.380.000 16.651.678 Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÃO 1976 1977 1978 1979 5.461.678 5.810.000 6.380.000 16.651.678 0100 CÂMARA MUNICIPAL 23.000 30.000 40.000 93.000 0200 GABINETE DO PREFEITO 67.000 70.000 70.000 207.000 0300 ASSESSORIA JURÍDICA 16.000 20.000 25.000 61.000 0400 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 15.000 20.000 20.000 55.000 0500 SUB-PREEITURA DE BOM SUCESSO - 10.000 15.000 25.000 0600 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 160.000 160.000 160.000 480.000 0700 DEPARTAMENTO DA FAZENDA 774.000 1.450.000 1.450.000 3.674.000 0800 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 2.130.000 2.500.000 3.000.000 7.630.000 0900 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URB. 996.278 1.200.000 1.200.000 3.396.278 1200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULT. 280.400 350.000 400.000 1.030.400 Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas, constantes dos anexos integrantes desta lei, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos por leis autorizativas. Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios 1977 e 1978, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual, correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1976, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de outubro de 1975.