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norma nº 203/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1975
Date 1975-10-13
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976, 1977 e 1978.
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LEI Nº 203/75
DATA: 13 de outubro de 1975.
SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 
1976, 1977 e 1978.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976, 
1977 e 1978, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato 
Complementar de nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período as despesas de 
capital no valor de Cr$ 16.651.678,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco 
mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976, 1977 e 
1978, estão previstos em Cr$ 16.651.678,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinqüenta 
e um mil seiscentos e setenta e oito cruzeiros), assim distribuídos:
RECURSOS 1976 1977 1978 TOTAL CR$
Recursos 
Orçamentários
 4.461.678 5.810.000 6.380.000 16.651.678
Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da 
seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÃO 1976 1977 1978 1979
5.461.678 5.810.000 6.380.000 16.651.678
0100 CÂMARA MUNICIPAL 23.000 30.000 40.000 93.000
0200 GABINETE DO PREFEITO 67.000 70.000 70.000 207.000
0300 ASSESSORIA JURÍDICA 16.000 20.000 25.000 61.000
0400 ASSESSORIA DE 
PLANEJAMENTO 
15.000 20.000 20.000 55.000
0500 SUB-PREEITURA DE BOM 
SUCESSO 
- 10.000 15.000 25.000
0600 DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO 
160.000 160.000 160.000 480.000
0700 DEPARTAMENTO DA FAZENDA 774.000 1.450.000 1.450.000 3.674.000
0800 DEPARTAMENTO DE OBRAS E 
VIAÇÃO
2.130.000 2.500.000 3.000.000 7.630.000
0900 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 
URB. 
996.278 1.200.000 1.200.000 3.396.278
1200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
E CULT.
280.400 350.000 400.000 1.030.400
Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas, 
constantes dos anexos integrantes desta lei, poderão ser alteradas em decorrência de 
créditos adicionais abertos por leis autorizativas.
Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios 1977 e 1978, estimados a 
preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento 
anual, correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível 
geral dos preços.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1976, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de outubro de 
1975.

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