br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 204/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1975
Date 1975-12-09
EmentaReajusta os níveis de vencimento do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
native_id1233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 204/75
DATA: 9 de dezembro de 1975.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimento do pessoal da Prefeitura e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários ocupantes de cargos de 
Provimento efetivo e em Comissão da Prefeitura Municipal, cujos níveis de vencimento se 
regulam pelas Tabelas constantes do anexo IV da Lei Municipal nº 142, de 02 de outubro 
de 1973, um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre os valores referidos nas 
mencionadas Tabelas.
Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo se 
aplicará sobre o valor das funções gratificadas constantes do anexo IV tabela "C", da Lei 
Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
Art. 2º - O Prefeito Municipal baixará Decreto de atualização das Tabelas 
de vencimento e gratificações referidas no artigo anterior, com os novos valores 
decorrentes da majoração ora concedida.
Art. 3º - Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal serão 
majorados no mesmo percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 4º - A majoração de vencimentos, gratificações e proventos de 
inatividade a que se refere a presente Lei, será devida a partir de 1º de janeiro de 1976.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de dezembro de 
1975.

open original →