| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1975 |
| Date | 1975-12-09 |
| Ementa | Reajusta os níveis de vencimento do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
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LEI Nº 204/75 DATA: 9 de dezembro de 1975. SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimento do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários ocupantes de cargos de Provimento efetivo e em Comissão da Prefeitura Municipal, cujos níveis de vencimento se regulam pelas Tabelas constantes do anexo IV da Lei Municipal nº 142, de 02 de outubro de 1973, um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre os valores referidos nas mencionadas Tabelas. Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo se aplicará sobre o valor das funções gratificadas constantes do anexo IV tabela "C", da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973. Art. 2º - O Prefeito Municipal baixará Decreto de atualização das Tabelas de vencimento e gratificações referidas no artigo anterior, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 3º - Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal serão majorados no mesmo percentual de 30% (trinta por cento). Art. 4º - A majoração de vencimentos, gratificações e proventos de inatividade a que se refere a presente Lei, será devida a partir de 1º de janeiro de 1976. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de dezembro de 1975.