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norma nº 207/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1975
Date 1975-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar empréstimo de financiamento para a realização de obras e serviços de prevenção e combate a erosão urbana.
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LEI Nº 207/75
DATA: 12 de dezembro de 1975.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar empréstimo de 
financiamento para a realização de obras e serviços de prevenção e combate a erosão 
urbana.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco 
Nacional da Habitação - BNH, através do Programa de Financiamento para Saneamento 
- BNH, através do Programa de Financiamento para Saneamento - FINASA, nos termos 
da RD/53/73/BNH, empréstimo de financiamento até o limite de Cr$ 10.000.000,00 (dez 
milhões de cruzeiros), para execução de obras e serviços relacionados com:
a) Terraplenagem em ruas do perímetro urbano.
b) Galerias de águas pluviais.
c) Dissipadores em galerias de águas pluviais.
d) Meios-fios.
e) Revestimento primário de ruas.
f) Asfalto de penetração invertida.
g) Outros serviços e obras e/ou serviços acima, inclusive paisagismo e similares.
Art. 2º - Para efeito do presente financiamento fica o Executivo Municipal 
autorizado a assinar contratos e financiamentos com o Banco Nacional de Habitação -
BNH, com as cláusulas de praxe permitidas ou exigidas pelo órgão financiador e oferecer 
como garantia, procurações para que aquela entidade financeira e/ou seu Agente 
Financeiro, constante dos contratos de empréstimo, possa receber parcelas das quotas a 
que o Município tiver direito do Fundo de Participação dos Municípios do Imposto Sobre 
Circulação de Mercadorias - ICM, em importância mensal a ser estabelecida nos 
respectivos contratos.
Art. 3º - Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar na dotação própria, utilizando-se do financiamento até o seu total.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de dezembro de 
1975.

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