| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1976 |
| Date | 1976-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a regulamentar o horário de plantão das Farmácias e Drogarias do Município de Pato Branco. |
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LEI Nº 208/76 DATA: 15 de março de 1976. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a regulamentar o horário de plantão das Farmácias e Drogarias do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 5.992, de 17 de dezembro de 1973 e com o estatuído no artigo 18, item XIX da Lei Complementar Estadual nº 2 de 18 de junho de 1973, autorizado a baixar Decreto regulamentando os serviços de plantão das Farmácias e Drogarias localizadas neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 1976.