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norma nº 208/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1976
Date 1976-03-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a regulamentar o horário de plantão das Farmácias e Drogarias do Município de Pato Branco.
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LEI Nº 208/76
DATA: 15 de março de 1976.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a regulamentar o 
horário de plantão das Farmácias e Drogarias do Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de conformidade com o 
disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 5.992, de 17 de dezembro de 1973 e com o 
estatuído no artigo 18, item XIX da Lei Complementar Estadual nº 2 de 18 de junho de 
1973, autorizado a baixar Decreto regulamentando os serviços de plantão das Farmácias 
e Drogarias localizadas neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 1976.

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