| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1976 |
| Date | 1976-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná, para os fins que especifica. |
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LEI Nº 209/76 DATA: 15 de março de 1976. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná, para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná, para o fim especial de emissão e distribuição de carteiras de trabalho e Previdência Social, recebimento de cadastro geral de empregados e desempregados, cadastro de empresas e autenticação de livros ou fichas registro de empregados e de inspeção de trabalho deste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 1976.