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norma nº 211/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1976
Date 1976-03-17
EmentaDá nova redação ao capítulo IV, artigo 203 da Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975.
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LEI Nº 211/76
DATA: 17 de março de 1976.
SÚMULA: Dá nova redação ao capítulo IV, artigo 203 da Lei nº 205, de 9 
de dezembro de 1975.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 203, capítulo IV, da Lei nº 205, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 203 - A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a prestação 
pela Prefeitura, de iluminação pública e conservação de pavimentação e de segurança 
somente pelos proprietários ou possuidores a qualquer título, de imóveis edificados ou 
não, localizados em logradouros beneficiados por esses serviços.
Parágrafo único. A taxa de limpeza pública somente será cobrada de 
imóveis que possuam edificações.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de março de 1976.

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