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norma nº 212/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1976
Date 1976-03-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a escriturar uma área de terra para os fins que especifica.
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LEI Nº 212/76
DATA: 22 de março de 1976.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a escriturar uma área de terra para os fins 
que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a escriturar para o Município 
de Pato Branco a reserva de terra rural, composta pelos lotes rurais nºs 50, 60, 59, 33a, 58, 57, 
55a, 55, 31b e 38a, do Núcleo Ligeiro, e os lotes nºs 38, 63, 64 e 31 do Núcleo Chopim, todos deste 
Município de Pato Branco, somando a área total de 264,47 hectares.
Parágrafo único. Fica igualmente o Executivo autorizado, após a escrituração ao 
Município, à doar ao Senhor Luiz Detoni a parte constante dos lotes nºs 31a e 31b, com área de 
10,38 hectares, correspondendo ao pagamento da madeira de corte e cerca de arame, existente 
nos lotes 63, 64, 38, 38a e 50, adquiridos pelo Município.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a escriturar para o Município 
de Pato Branco, a reserva de terra rural, composta pelos lotes nºs 50 com 51,60ha; 55 com 29,04 
ha; 55-A com 44,86 ha; 59 com 12,82 ha; 57 e 28 com 5,20 ha; 60 com 12,42 ha; 33-B com 9,61 
ha; 38 com 55,00 ha; todos do Núcleo Ligeiro, parte Norte, e os lotes nºs 38-A com 14,34,67 ha; 
parte do lote 63 com 7,76 ha; parte do lote nº 64 com 7,35 ha e parte do lote nº 31-A com 8,17,25 
ha, do Núcleo Chopin parte Norte, perfazendo uma área total de 258,17,92 hectares, ou 
2.581.792,00m2
(dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil e setecentos e noventa e dois metros 
quadrados). (Redação dada pela Lei nº 247, de 24.1.1977)
Parágrafo único. Fica igualmente o Executivo autorizado, após a escrituração ao 
Município, a doar ao Sr. Luiz Detoni, a parte constante do lote nº 31-A, com área de 8,17,25 ha, 
bem como autorizar o mesmo a requerer junto ao Governo do Estado do Paraná, o Título do lote nº 
31-B, com área de 2,2 ha, correspondente ao pagamento da madeira de corte e cerca de arame, 
existentes nos lotes nºs 63, 64, 38, 38-A e 50, adquiridos pelo Município de Pato Branco. (Redação 
dada pela Lei nº 247, de 24.1.1977)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de março de 1976.

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