| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1976 |
| Date | 1976-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a escriturar uma área de terra para os fins que especifica. |
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LEI Nº 212/76 DATA: 22 de março de 1976. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a escriturar uma área de terra para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a escriturar para o Município de Pato Branco a reserva de terra rural, composta pelos lotes rurais nºs 50, 60, 59, 33a, 58, 57, 55a, 55, 31b e 38a, do Núcleo Ligeiro, e os lotes nºs 38, 63, 64 e 31 do Núcleo Chopim, todos deste Município de Pato Branco, somando a área total de 264,47 hectares. Parágrafo único. Fica igualmente o Executivo autorizado, após a escrituração ao Município, à doar ao Senhor Luiz Detoni a parte constante dos lotes nºs 31a e 31b, com área de 10,38 hectares, correspondendo ao pagamento da madeira de corte e cerca de arame, existente nos lotes 63, 64, 38, 38a e 50, adquiridos pelo Município. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a escriturar para o Município de Pato Branco, a reserva de terra rural, composta pelos lotes nºs 50 com 51,60ha; 55 com 29,04 ha; 55-A com 44,86 ha; 59 com 12,82 ha; 57 e 28 com 5,20 ha; 60 com 12,42 ha; 33-B com 9,61 ha; 38 com 55,00 ha; todos do Núcleo Ligeiro, parte Norte, e os lotes nºs 38-A com 14,34,67 ha; parte do lote 63 com 7,76 ha; parte do lote nº 64 com 7,35 ha e parte do lote nº 31-A com 8,17,25 ha, do Núcleo Chopin parte Norte, perfazendo uma área total de 258,17,92 hectares, ou 2.581.792,00m2 (dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil e setecentos e noventa e dois metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 247, de 24.1.1977) Parágrafo único. Fica igualmente o Executivo autorizado, após a escrituração ao Município, a doar ao Sr. Luiz Detoni, a parte constante do lote nº 31-A, com área de 8,17,25 ha, bem como autorizar o mesmo a requerer junto ao Governo do Estado do Paraná, o Título do lote nº 31-B, com área de 2,2 ha, correspondente ao pagamento da madeira de corte e cerca de arame, existentes nos lotes nºs 63, 64, 38, 38-A e 50, adquiridos pelo Município de Pato Branco. (Redação dada pela Lei nº 247, de 24.1.1977) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de março de 1976.