| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1976 |
| Date | 1976-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos, nos estabelecimentos que especifica. |
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LEI Nº 213/76 DATA: 25 de março de 1976. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos, nos estabelecimentos que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, representado pela secretaria de Estado da Administração do Estado do Paraná - SEAD, para execução de obras de reparos nos prédios Colégio Nossa Senhora das Graças, Secretaria da Agricultura e Delegacia de Polícia e Cadeia, localizados neste Município de Pato Branco, no valor de Cr$ 128.502,50 (cento e vinte e oito mil quinhentos e dois cruzeiros e cinqüenta centavos). Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Administração do Estado do Paraná - SEAD, para execução de obras de reparos nos prédios Instituto Nossa Senhora das Graças, 7º Distrito Sanitário e Delegacia de Polícia e Cadeia, localizados neste Município de Pato Branco, no valor de Cr$ 159.732,00 (cento e cinqüenta e nove mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 218, de 22.6.1976) Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar à conta dos recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor estabelecido nesta lei, na execução das obras de reparos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de março de 1976.