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norma nº 220/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 1976
Date 1976-06-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica.
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LEI Nº 220/76
(Revogada pela Lei nº 253, de 14.3.1977
DATA: 22 de junho de 1976.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado 
do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, 
para execução de obras de reparos no Posto de Saúde, localizado neste Município de 
Pato Branco, no valor de Cr$ 250.682,00 (duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e oitenta 
e dois cruzeiros).
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar a 
conta dos recursos orçamentários do Município as despesas que ultrapassarem ao valor 
estabelecido nesta lei, na execução das obras de reparos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de junho de 1976.

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