| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1976 |
| Date | 1976-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica. |
| native_id | 1248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 220/76 (Revogada pela Lei nº 253, de 14.3.1977 DATA: 22 de junho de 1976. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para execução de obras de reparos no Posto de Saúde, localizado neste Município de Pato Branco, no valor de Cr$ 250.682,00 (duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar a conta dos recursos orçamentários do Município as despesas que ultrapassarem ao valor estabelecido nesta lei, na execução das obras de reparos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de junho de 1976.