| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1977 |
| Date | 1977-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Paraná, par execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica. |
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LEI Nº 253/77 DATA: 14 de março de 1977. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Paraná, par execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para execução de obras de reparos no Posto de Saúde de Pato Branco, no valor de Cr$ 464.205,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e duzentos e cinco cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar a conta dos recursos orçamentários do Município as despesas que ultrapassarem no valor estabelecido nesta Lei, na execução das obras de reparos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 220, de 22 de junho de 1976. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de março de 1977.