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norma nº 253/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1977
Date 1977-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Paraná, par execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica.
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LEI Nº 253/77
DATA: 14 de março de 1977.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado 
do Paraná, par execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, 
para execução de obras de reparos no Posto de Saúde de Pato Branco, no valor de Cr$ 
464.205,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e duzentos e cinco cruzeiros).
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar a conta dos 
recursos orçamentários do Município as despesas que ultrapassarem no valor 
estabelecido nesta Lei, na execução das obras de reparos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
expressamente revogada a Lei nº 220, de 22 de junho de 1976.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de março de 1977.

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