| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1976 |
| Date | 1976-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a tomar providências para desapropriação e doação à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO PARANÁ - FUNDEPAR, de imóveis localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco e destinados a implantação de uma Unidade Polivalente de 2º grau. |
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LEI Nº 222/76 DATA: 2 de julho de 1976. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a tomar providências para desapropriação e doação à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO PARANÁ - FUNDEPAR, de imóveis localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco e destinados a implantação de uma Unidade Polivalente de 2º grau. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas, conforme discriminação abaixo: a) Chácara nº 40-A, com área de 31.421,70m2 (trinta e um mil quatrocentos e vinte e um metros e setenta centímetros quadrados), de propriedade atribuída a Rita Cassia Nadoni, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE, por duas linhas, medindo uma 93,50m (noventa e três metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a chácara nº 39, e a outra com 199,70m (cento e noventa e nove metros e setenta centímetros), confrontando com as chácaras nºs 39 e 39-G; SUL, por duas linhas, uma medindo 131,20m (cento e trinta e um metros e vinte centímetros), confrontando com a chácara 44-B, e a outra com 105,00m (cento e cinco metros), confrontando com a chácara nº 43-E; LESTE, por duas linhas medindo 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros), confrontando com a chácara nº 44-B; e OESTE, com 116,10m (cento e dezesseis metros e dez centímetros), confrontando com a Rua Caetano Munhoz da Rocha. b) Chácara nº 39-G, com uma área de 1.908,00m2 (mil novecentos e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Zeferino de Barba, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE, com 68,40m (sessenta e oito metros e quarenta centímetros), confrontando com a chácara nº 40-A e com 11,30m (onze metros e trinta centímetros), confrontando com a chácara nº 44-B; LESTE, por duas linhas medindo 22,00m (vinte e dois metros) e mais 39,00m (trinta e nove metros), confrontando com a chácara nº 172-C e a OESTE, por um ângulo agudo, com a chácara nº 40-A. c) Chácara nº 172-C, com uma área de 2.391,30m2 (dois mil trezentos e noventa e um metros quadrados) de propriedade atribuída a Estanislau Kvikoski, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE, com 44,80m (quarenta e quatro metros e oitenta centímetros), confrontando com a chácara nº 172-B; SUL, com 38,20m (trinta e oito metros e vinte centímetros), confrontando com o lote nº 1, da quadra nº 429; LESTE, com 58,10m (cinqüenta e oito metros e dez centímetros), confrontando com a Rua Clarice Soares Cerqueira, e OESTE, com duas linhas, medindo 22,00m (vinte e dois metros) e 39,00 (trinta e nove metros), respectivamente, e confrontando com a chácara nº 39-G. d) Chácara nº 44-B, com uma área de 5.896,00m2 (cinco mil oitocentos e noventa e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Neve Viganó Ferraza, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE, por 3 (três) linhas secas medindo 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros), 29,20m (vinte e nove metros e vinte centímetros) e 131,20m (cento e trinta e um metros e vinte centímetros), respectivamente, confrontando com a chácara nº 40-A; SUL, com 192,88m (cento e noventa e dois metros e oitenta e oito centímetros) confrontando com a Rua Argentina; LESTE, com 90,80m (noventa metros e oitenta centímetros), confrontando com a quadra nº 429 e chácara nº 172-C, e a OESTE, com 5,00m (cinco metros), confrontando com a chácara nº 43-E. e) Chácara nº 43-E, com uma área de 2.496m2 (dois mil quatrocentos e noventa e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Neve Viganó Ferraza, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE, com 105,00m (cento e cinco metros) confrontando com a chácara nº 40-A; SUL, com 96,00m (noventa e seis metros), confrontando com a Rua Argentina; LESTE, com 5,00m (cinco metros), confrontando com a chácara nº 44-B, e a OESTE, com 47,00m (quarenta e sete metros), confrontando com a Rua Caetano Munhoz da Rocha. Parágrafo único. Os imóveis mencionados no artigo anterior se destinam à implantação de uma Unidade Polivalente de 2º grau. Art. 2º - O Executivo Municipal efetivará a desapropriação referida no artigo 1º, à conta de recursos orçamentários próprios. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO PARANÁ - FUNDEPAR, os imóveis descritos no artigo 1º, após efetivada a desapropriação. Art. 4º - A doação conterá cláusula estabelecendo os encargos do donatário para os objetivos mencionados no parágrafo único, do artigo 1º, o prazo do seu cumprimento e a cláusula de retrocesso. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1976.