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norma nº 222/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1976
Date 1976-07-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a tomar providências para desapropriação e doação à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO PARANÁ - FUNDEPAR, de imóveis localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco e destinados a implantação de uma Unidade Polivalente de 2º grau.
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LEI Nº 222/76
DATA: 2 de julho de 1976.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a tomar providências 
para desapropriação e doação à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO PARANÁ -
FUNDEPAR, de imóveis localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco e
destinados a implantação de uma Unidade Polivalente de 2º grau.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a declarar de 
utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas, conforme 
discriminação abaixo:
a) Chácara nº 40-A, com área de 31.421,70m2
(trinta e um mil quatrocentos e vinte e um 
metros e setenta centímetros quadrados), de propriedade atribuída a Rita Cassia Nadoni, 
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE, por duas linhas, medindo uma 
93,50m (noventa e três metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a chácara nº 
39, e a outra com 199,70m (cento e noventa e nove metros e setenta centímetros), 
confrontando com as chácaras nºs 39 e 39-G; SUL, por duas linhas, uma medindo 
131,20m (cento e trinta e um metros e vinte centímetros), confrontando com a chácara 
44-B, e a outra com 105,00m (cento e cinco metros), confrontando com a chácara nº 
43-E; LESTE, por duas linhas medindo 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros), 
confrontando com a chácara nº 44-B; e OESTE, com 116,10m (cento e dezesseis metros 
e dez centímetros), confrontando com a Rua Caetano Munhoz da Rocha.
b) Chácara nº 39-G, com uma área de 1.908,00m2
(mil novecentos e oito metros 
quadrados), de propriedade atribuída a Zeferino de Barba, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE, com 68,40m (sessenta e oito metros e quarenta centímetros), 
confrontando com a chácara nº 40-A e com 11,30m (onze metros e trinta centímetros), 
confrontando com a chácara nº 44-B; LESTE, por duas linhas medindo 22,00m (vinte e 
dois metros) e mais 39,00m (trinta e nove metros), confrontando com a chácara nº 172-C 
e a OESTE, por um ângulo agudo, com a chácara nº 40-A.
c) Chácara nº 172-C, com uma área de 2.391,30m2
(dois mil trezentos e noventa e um 
metros quadrados) de propriedade atribuída a Estanislau Kvikoski, dentro dos seguintes 
limites e confrontações: NORTE, com 44,80m (quarenta e quatro metros e oitenta 
centímetros), confrontando com a chácara nº 172-B; SUL, com 38,20m (trinta e oito 
metros e vinte centímetros), confrontando com o lote nº 1, da quadra nº 429; LESTE, com 
58,10m (cinqüenta e oito metros e dez centímetros), confrontando com a Rua Clarice 
Soares Cerqueira, e OESTE, com duas linhas, medindo 22,00m (vinte e dois metros) e 
39,00 (trinta e nove metros), respectivamente, e confrontando com a chácara nº 39-G.
d) Chácara nº 44-B, com uma área de 5.896,00m2
(cinco mil oitocentos e noventa e seis 
metros quadrados), de propriedade atribuída a Neve Viganó Ferraza, dentro dos 
seguintes limites e confrontações: NORTE, por 3 (três) linhas secas medindo 25,30m 
(vinte e cinco metros e trinta centímetros), 29,20m (vinte e nove metros e vinte 
centímetros) e 131,20m (cento e trinta e um metros e vinte centímetros), 
respectivamente, confrontando com a chácara nº 40-A; SUL, com 192,88m (cento e 
noventa e dois metros e oitenta e oito centímetros) confrontando com a Rua Argentina; 
LESTE, com 90,80m (noventa metros e oitenta centímetros), confrontando com a quadra 
nº 429 e chácara nº 172-C, e a OESTE, com 5,00m (cinco metros), confrontando com a 
chácara nº 43-E.
e) Chácara nº 43-E, com uma área de 2.496m2
(dois mil quatrocentos e noventa e seis 
metros quadrados), de propriedade atribuída a Neve Viganó Ferraza, dentro dos 
seguintes limites e confrontações: NORTE, com 105,00m (cento e cinco metros) 
confrontando com a chácara nº 40-A; SUL, com 96,00m (noventa e seis metros), 
confrontando com a Rua Argentina; LESTE, com 5,00m (cinco metros), confrontando com 
a chácara nº 44-B, e a OESTE, com 47,00m (quarenta e sete metros), confrontando com 
a Rua Caetano Munhoz da Rocha.
Parágrafo único. Os imóveis mencionados no artigo anterior se destinam 
à implantação de uma Unidade Polivalente de 2º grau.
Art. 2º - O Executivo Municipal efetivará a desapropriação referida no 
artigo 1º, à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à FUNDAÇÃO 
EDUCACIONAL DO PARANÁ - FUNDEPAR, os imóveis descritos no artigo 1º, após 
efetivada a desapropriação.
Art. 4º - A doação conterá cláusula estabelecendo os encargos do 
donatário para os objetivos mencionados no parágrafo único, do artigo 1º, o prazo do seu 
cumprimento e a cláusula de retrocesso.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1976.

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