| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1976 |
| Date | 1976-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio de Cooperação Técnica e Financeira como Governo do Estado do Paraná através da Secretaria da Educação e da Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência progressiva de encargos e serviços de 1º grau, e dá outras providências. |
| native_id | 1252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 223/76 DATA: 2 de julho de 1976. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio de Cooperação Técnica e Financeira como Governo do Estado do Paraná através da Secretaria da Educação e da Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência progressiva de encargos e serviços de 1º grau, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria da Educação e da Cultura, objetivando a obtenção de assistência Técnica e financeira que possibilitará ao Município, de forma progressiva, a absorção de encargo e serviços de 1º grau, na forma do disposto na Lei Federal nº 5692, de 11 de agosto de 1971. Art. 2º - A assistência técnica e financeira prevista no artigo 1º, complementará os recursos do Município destinados ao ensino de 1º grau e, será definida em projetos e constará do Plano Municipal de Educação. Parágrafo único. Caberá ao Município, para o cumprimento dos compromissos assumidos em Convênio, destinar recursos específicos em seu orçamento. Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal declarará de utilidade pública os bens imóveis necessários à implantação e/ou ampliação da rede municipal de ensino, resultantes da assistência prevista na presente Lei, bem como, proverá o orçamento com recursos para a respectiva desapropriação. Parágrafo único. Os bens patrimoniais constantes do "caput" deste artigo, e aqueles dos recursos do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, serão incorporados ao acervo municipal. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1976.