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norma nº 223/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1976
Date 1976-07-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio de Cooperação Técnica e Financeira como Governo do Estado do Paraná através da Secretaria da Educação e da Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência progressiva de encargos e serviços de 1º grau, e dá outras providências.
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LEI Nº 223/76
DATA: 2 de julho de 1976.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira como Governo do Estado do Paraná através da 
Secretaria da Educação e da Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência 
progressiva de encargos e serviços de 1º grau, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio 
de Cooperação com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria da Educação 
e da Cultura, objetivando a obtenção de assistência Técnica e financeira que possibilitará 
ao Município, de forma progressiva, a absorção de encargo e serviços de 1º grau, na 
forma do disposto na Lei Federal nº 5692, de 11 de agosto de 1971.
Art. 2º - A assistência técnica e financeira prevista no artigo 1º, 
complementará os recursos do Município destinados ao ensino de 1º grau e, será 
definida em projetos e constará do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único. Caberá ao Município, para o cumprimento dos 
compromissos assumidos em Convênio, destinar recursos específicos em seu 
orçamento.
Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal declarará de utilidade pública os 
bens imóveis necessários à implantação e/ou ampliação da rede municipal de ensino, 
resultantes da assistência prevista na presente Lei, bem como, proverá o orçamento com 
recursos para a respectiva desapropriação.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais constantes do "caput" deste artigo, 
e aqueles dos recursos do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, serão 
incorporados ao acervo municipal.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1976.

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