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norma nº 226/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1976
Date 1976-08-05
EmentaConcede benefício fiscal para o recolhimento da taxa de pavimentação e serviços preparatórios.
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LEI Nº 226/76
DATA: 5 de agosto de 1976.
SÚMULA: Concede benefício fiscal para o recolhimento da taxa de 
pavimentação e serviços preparatórios.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Taxa de Pavimentação e serviços preparatórios, instituída pela 
Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975, poderá ser paga parceladamente sobre o valor 
líquido do débito, de conformidade com o disposto no art. 211 da referida lei.
Parágrafo único. A título de benefício fiscal, será concedido ao 
contribuinte que antecipar o pagamento das parcelas, um desconto, nas seguintes 
condições:
I - 20% (vinte por cento) quando o pagamento total do débito for efetuado 
até o vencimento da primeira parcela;
II - 10% (dez por cento) quando o pagamento total do débito for efetuado 
até o vencimento da segunda parcela.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de agosto de 1976.

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