| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1976 |
| Date | 1976-08-05 |
| Ementa | Concede benefício fiscal para o recolhimento da taxa de pavimentação e serviços preparatórios. |
| native_id | 1255 |
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LEI Nº 226/76 DATA: 5 de agosto de 1976. SÚMULA: Concede benefício fiscal para o recolhimento da taxa de pavimentação e serviços preparatórios. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Taxa de Pavimentação e serviços preparatórios, instituída pela Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975, poderá ser paga parceladamente sobre o valor líquido do débito, de conformidade com o disposto no art. 211 da referida lei. Parágrafo único. A título de benefício fiscal, será concedido ao contribuinte que antecipar o pagamento das parcelas, um desconto, nas seguintes condições: I - 20% (vinte por cento) quando o pagamento total do débito for efetuado até o vencimento da primeira parcela; II - 10% (dez por cento) quando o pagamento total do débito for efetuado até o vencimento da segunda parcela. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de agosto de 1976.