| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1976 |
| Date | 1976-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, para os fins que especifica. |
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LEI Nº 227/76 DATA: 5 de agosto de 1976. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização-MOBRAL, com a finalidade de desenvolver ação integrada na execução do programa que visa a suprir, em nível equivalente as quatro primeiras séries do ensino de 1º grau, as necessidades dos evadidos da escola ou desprovidos de escolarização adequada, em caráter de suplência e em dinâmica acelerada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de agosto de 1976.