| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1976 |
| Date | 1976-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar imóvel à Cooperativa de Eletrificação Rural de Pato Branco. |
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LEI Nº 236/76 (Ver Lei nº 476, de 20.5.1983) DATA: 18 de outubro de 1976. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar imóvel à Cooperativa de Eletrificação Rural de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a Cooperativa de Eletrificação Rural de Pato Branco, o lote nº 21, da quadra nº 158, de propriedade do Município, com área de 774,90m2 (setecentos e setenta e quatro metros e noventa centímetros quadrados). Parágrafo único. O imóvel mencionado no artigo anterior se destina a construção da sede própria da entidade citada. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar, obrigatoriamente, pelo mínimo, as seguintes condições: a) Prazo máximo de 12 (doze) meses, após a doação e contados a partir da assinatura da escritura, para a construção da sede própria. b) Findo o prazo estatuído no item anterior e não estando concluída a construção mencionada no parágrafo único do artigo 1º, o imóvel retornará a posse do Município de Pato Branco, sem que caiba a este indenizar qualquer benfeitoria que porventura tenha sido implantada no imóvel objeto da presente Lei. c) Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, salvo o consentimento expresso da Prefeitura, ouvida a Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de 1976.