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norma nº 236/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1976
Date 1976-10-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar imóvel à Cooperativa de Eletrificação Rural de Pato Branco.
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LEI Nº 236/76
(Ver Lei nº 476, de 20.5.1983)
DATA: 18 de outubro de 1976.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar imóvel à 
Cooperativa de Eletrificação Rural de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a 
Cooperativa de Eletrificação Rural de Pato Branco, o lote nº 21, da quadra nº 158, de 
propriedade do Município, com área de 774,90m2
(setecentos e setenta e quatro metros e 
noventa centímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel mencionado no artigo anterior se destina a 
construção da sede própria da entidade citada.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar, obrigatoriamente, pelo 
mínimo, as seguintes condições:
a) Prazo máximo de 12 (doze) meses, após a doação e contados a partir 
da assinatura da escritura, para a construção da sede própria.
b) Findo o prazo estatuído no item anterior e não estando concluída a 
construção mencionada no parágrafo único do artigo 1º, o imóvel retornará a posse do 
Município de Pato Branco, sem que caiba a este indenizar qualquer benfeitoria que 
porventura tenha sido implantada no imóvel objeto da presente Lei.
c) Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, salvo o 
consentimento expresso da Prefeitura, ouvida a Egrégia Câmara Municipal de 
Vereadores de Pato Branco.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de 
1976.

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