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norma nº 239/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1976
Date 1976-11-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 1977.
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LEI Nº 239/76
DATA: 29 de novembro de 1976. SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pato Branco
para o exercício financeiro de 1977. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o
exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas
receita e despesa da Administração Direta e pelas receitas e despesas de Entidades da
Administração Indireta, e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita geral
em Cr$ 24.200.000,00 (vinte e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) e fixa a despesa
em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES ....................................................................... Cr$ 18.861.500,00
Receita Tributária ...................................................................................... Cr$ 5.736.000,00
Receita Patrimonial ................................................................................... Cr$ 20.000,00
Receita Industrial ....................................................................................... Cr$ 5.000,00
Transferências Correntes ......................................................................... Cr$ 11.780.500,00
Receitas Diversas ..................................................................................... Cr$ 1.320.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ......................................................................... Cr$ 4.138.500,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis .................................................... Cr$ 100.000,00
Operações de Crédito ............................................................................... Cr$ 2.323.500,00
Transferências de Capital ........................................................................ Cr$ 1.715.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................... Cr$ 23.000.000,00
2 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Exclusive Transferências do Tesouro do Município) ......................... Cr$ 1.200.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................... Cr$ 1.200.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ................................................................. Cr$ 24.200.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos
quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Programação à conta de Recursos do Tesouro .................................. Cr$ 23.000.000,00
Programação à conta de Recursos de Outras Fontes ........................ Cr$ 1.200.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS ............... Cr$ 24.200.000,00
DESPESAS DOS ÓRGÃOS
ÓRGÃOS LEGISLATIVO ......................................................................... Cr$ 444.100,00
Câmara Municipal ..................................................................................... Cr$ 444.100,00
ÓRGÃOS EXECUTIVO ............................................................................ Cr$ 22.555.900,00
Gabinete do Prefeito ................................................................................. Cr$ 858.600,00
Assessoria Jurídica ................................................................................... Cr$ 130.300,00
Assessoria de Planejamento ................................................................... Cr$ 149.000,00
Sub-Prefeitura de Bom Sucesso ............................................................ Cr$ 67.800,00
Departamento de Administração ............................................................ Cr$ 1.338.640,00
Departamento da Fazenda ...................................................................... Cr$ 3.168.060,00
Departamento de Obras e Viação .......................................................... Cr$ 8.614.000,00
Departamento de Serviços Urbanos ..................................................... Cr$ 4.265.000,00
Departamento de Saúde e Bem-Estar Social ...................................... Cr$ 504.000,00
Departamento de Fomento Agropecuário ............................................. Cr$ 115.000,00
Departamento de Educação e Cultura ................................................... Cr$ 3.345.500,00
ENTIDADE SUPERVISIONADA
(Recursos próprios ou transferências, exclusive transferências do Tesouro)
........................................................................................................................... Cr$ 1.200.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ............................................................... Cr$ 24.200.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar
operações de Crédito por antecipação da Receita, dentro dos limites e na forma da
Legislação vigente. Art. 5º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo
Município, terão na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos
órgãos da deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a Receita será formada pelas rendas próprias, contribuições municipais, estaduais e federais e outras Receitas Correntes e de Capital, e a Despesa será
classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do
Município. Parágrafo único. Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão
ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, servindo como recursos os
constantes do parágrafo primeiro, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:
I - para atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a
encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamentos parciais ou total do valor
constante no elemento 3.2.6.0 - Reserva de Contingência.
II - Para atender despesas vinculadas às Receitas, até o limite do excesso
de arrecadação efetiva das Receitas a que estiverem vinculadas.
III - Para atender a quaisquer despesas até o limite de 50% (cinqüenta por
cento) das dotações consignadas em Orçamento, servindo como recursos os constantes
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento
total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais abertos.
IV - Para atender as despesas com os órgãos da Administração Indireta e
Fundações instituídas pelo Município, até 50% (cinqüenta por cento) das dotações
consignadas nos respectivos Orçamentos, servindo como recursos as fontes indicadas
no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento
total ou parcial de dotações orçamentárias. Art. 7º - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos
necessários à realização de obras, quando executadas por administração direta poderão
ocorrer à conta do elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de
1976.

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