| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1976 |
| Date | 1976-11-11 |
| Ementa | Autoriza a doação de terrenos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. |
| native_id | 1269 |
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LEI Nº 240/76 DATA: 11 de novembro de 1976. SÚMULA: Autoriza a doação de terrenos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, os lotes nºs 3 e 4, da quadra nº 181-A, compreendendo uma área de 1.731.02m2 (mil setecentos e trinta e um metros e dois centímetros quadrados), para neles instalar a sede e escola da APAE. Art. 2º - A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais deverá realizar a construção a que alude o artigo anterior, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data de escrituração dos respectivos imóveis. Parágrafo único. O descumprimento no disposto nesta Lei, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, acarretará o desfazimento da doação e conseqüente reversão dos imóveis ao patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro de 1976.