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norma nº 243/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1976
Date 1976-12-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, e dá outras providências.
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LEI Nº 243/76
DATA: 15 de dezembro de 1976.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com 
a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, no valor de até Cr$ 
72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), para interligação do Distrito de Bom Sucesso, à 
rede interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
Art. 2º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, fica o 
Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 
72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/64, 
utilizando como recurso a redução e ou anulação de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Fica também o Chefe do Executivo autorizado a outorgar 
procuração ao Banco do Estado do Paraná S/A com amplos poderes para que este 
credite em conta da Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, parcelas 
mensais, por conta da quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento dos 
encargos financeiros firmados no Convênio celebrado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 
1976.

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