| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1976 |
| Date | 1976-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, e dá outras providências. |
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LEI Nº 243/76 DATA: 15 de dezembro de 1976. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, no valor de até Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), para interligação do Distrito de Bom Sucesso, à rede interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como recurso a redução e ou anulação de dotações orçamentárias. Art. 3º - Fica também o Chefe do Executivo autorizado a outorgar procuração ao Banco do Estado do Paraná S/A com amplos poderes para que este credite em conta da Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, parcelas mensais, por conta da quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros firmados no Convênio celebrado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1976.