| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1976 |
| Date | 1976-12-16 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 1273 |
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LEI Nº 244/76 DATA: 16 de dezembro de 1976. SÚMULA: Autoriza a doação de imóveis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, os lotes nºs 9, 10 e 11, da quadra nº 63, pertencentes ao patrimônio do Município, compreendendo uma área de 3.267,00m2 (três mil duzentos e sessenta e sete metros quadrados), para neles instalar a sede da 5ª sub-Divisão Policial de Pato Branco. Art. 2º - O Estado do Paraná deverá realizar a construção da 5ª subDivisão Policial a que alude o artigo anterior, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da escrituração. Parágrafo único. O descumprimento do disposto nesta Lei, pelo Estado do Paraná, acarretará o desfazimento da doação e conseqüente reversão dos imóveis ao patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 1976.