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norma nº 246/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 1977
Date 1977-01-26
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a baixa e alienação de bens móveis.
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LEI Nº 246/77
DATA: 26 de janeiro de 1977.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a baixa e 
alienação de bens móveis.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a baixa dos bens 
que constituem o patrimônio do Município, observada a legislação pertinente.
Art. 2º - Fica, igualmente, o Chefe do Executivo, autorizado a alienar os 
bens móveis considerados inservíveis, procedendo a respectiva baixa do patrimônio 
municipal, obedecendo as disposições legais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de janeiro de 1977.

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