| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1977 |
| Date | 1977-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a baixa e alienação de bens móveis. |
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LEI Nº 246/77 DATA: 26 de janeiro de 1977. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a baixa e alienação de bens móveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a baixa dos bens que constituem o patrimônio do Município, observada a legislação pertinente. Art. 2º - Fica, igualmente, o Chefe do Executivo, autorizado a alienar os bens móveis considerados inservíveis, procedendo a respectiva baixa do patrimônio municipal, obedecendo as disposições legais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de janeiro de 1977.