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norma nº 247/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 1977
Date 1977-01-24
EmentaDá nova redação ao artigo 1º e § único, da Lei nº 212, de 22 de março de 1976.
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LEI Nº 247/77
DATA: 24 de janeiro de 1977.
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 1º e § único, da Lei nº 212, de 22 de 
março de 1976.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º e § único, da Lei nº 212, de 22 de março de 1976, 
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a escriturar para 
o Município de Pato Branco, a reserva de terra rural, composta pelos lotes nºs 50 com 
51,60ha; 55 com 29,04 ha; 55-A com 44,86 ha; 59 com 12,82 ha; 57 e 28 com 5,20 ha; 
60 com 12,42 ha; 33-B com 9,61 ha; 38 com 55,00 ha; todos do Núcleo Ligeiro, parte 
Norte, e os lotes nºs 38-A com 14,34,67 ha; parte do lote 63 com 7,76 ha; parte do lote nº 
64 com 7,35 ha e parte do lote nº 31-A com 8,17,25 ha, do Núcleo Chopin parte Norte, 
perfazendo uma área total de 258,17,92 hectares, ou 2.581.792,00m2 (dois milhões, 
quinhentos e oitenta e um mil e setecentos e noventa e dois metros quadrados).
Parágrafo único. Fica igualmente o Executivo autorizado, após a 
escrituração ao Município, a doar ao Sr. Luiz Detoni, a parte constante do lote nº 31-A, 
com área de 8,17,25 ha, bem como autorizar o mesmo a requerer junto ao Governo do 
Estado do Paraná, o Título do lote nº 31-B, com área de 2,2 ha, correspondente ao 
pagamento da madeira de corte e cerca de arame, existentes nos lotes nºs 63, 64, 38, 
38-A e 50, adquiridos pelo Município de Pato Branco.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de janeiro de 1977.

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