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norma nº 248/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1977
Date 1977-01-26
EmentaReajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 248/77
DATA: 26 de janeiro de 1977.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam majorados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de 
janeiro de 1977, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de 
provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo I - Tabelas "A" e "B", 
aprovados pela Lei nº 231, de 15 de setembro de 1976.
Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo, se 
aplicará sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV - Tabela "C", da 
Lei nº 142, de 2 de outubro de 1973.
Art. 2º - O Executivo baixará decreto de atualização das Tabelas de 
vencimento e gratificações referidas no artigo anterior com os novos valores decorrentes 
da majoração ora concedida.
Art. 3º - Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal, serão 
majorados no mesmo percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de janeiro de 1977.

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