| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1977 |
| Date | 1977-01-26 |
| Ementa | Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1277 |
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LEI Nº 248/77 DATA: 26 de janeiro de 1977. SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam majorados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1977, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo I - Tabelas "A" e "B", aprovados pela Lei nº 231, de 15 de setembro de 1976. Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo, se aplicará sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV - Tabela "C", da Lei nº 142, de 2 de outubro de 1973. Art. 2º - O Executivo baixará decreto de atualização das Tabelas de vencimento e gratificações referidas no artigo anterior com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 3º - Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal, serão majorados no mesmo percentual de 30% (trinta por cento). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de janeiro de 1977.