| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1977 |
| Date | 1977-03-14 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóveis para o Governo do Estado do Paraná. |
| native_id | 1281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 252/77 DATA: 14 de março de 1977. SÚMULA: Autoriza a doação de imóveis para o Governo do Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, os lotes urbanos nºs 5, 6 e 7 da quadra nº 63, pertencentes ao patrimônio do Município, compreendendo uma área de 3.300,00m2 (três mil e trezentos metros quadrados), para neles instalar o Centro de Saúde de Pato Branco. Art. 2º - O Estado do Paraná deverá realizar a construção do Centro de Saúde de Pato Branco a que alude o artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da escrituração. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará o desfazimento da doação e conseqüente reversão dos imóveis no patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de março de 1977.