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norma nº 252/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1977
Date 1977-03-14
EmentaAutoriza a doação de imóveis para o Governo do Estado do Paraná.
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LEI Nº 252/77
DATA: 14 de março de 1977.
SÚMULA: Autoriza a doação de imóveis para o Governo do Estado do 
Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao 
Governo do Estado do Paraná, os lotes urbanos nºs 5, 6 e 7 da quadra nº 63, 
pertencentes ao patrimônio do Município, compreendendo uma área de 3.300,00m2
(três 
mil e trezentos metros quadrados), para neles instalar o Centro de Saúde de Pato 
Branco.
Art. 2º - O Estado do Paraná deverá realizar a construção do Centro de 
Saúde de Pato Branco a que alude o artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, a contar da 
data da escrituração.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará 
o desfazimento da doação e conseqüente reversão dos imóveis no patrimônio do 
Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de março de 1977.

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