| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1977 |
| Date | 1977-03-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 19, de 8 de outubro de 1968 e a Lei nº 119, de 19 de dezembro de 1972 e dá outras providências. |
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LEI Nº 254/77 DATA: 14 de março de 1977. SÚMULA: Altera a Lei nº 19, de 8 de outubro de 1968 e a Lei nº 119, de 19 de dezembro de 1972 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A doação de que trata o artigo 2º da Lei nº 119, de 19 de dezembro de 1972, fica condicionada ao prazo de um ano para a execução do projeto e sub/projetos de pesquisas a serem desenvolvidos no centro de Pesquisas do IAPAR, em Pato Branco. Caso dentro deste prazo o referido projeto não vier a ser totalmente desenvolvido, o imóvel objeto da doação retornará ao patrimônio do Município. Art. 1º - A doação de que trata o artigo 2º da Lei nº 119, de 19 de dezembro de 1972, fica condicionada ao prazo de um ano para iniciar o Projeto e Sub-projetos a serem desenvolvidos no Centro de Pesquisas de Pato Branco, pela EMBRAPA, ou quem esta vier a delegar. Caso dentro deste prazo o referido Projeto não vier a ser desenvolvido, salvo força maior plenamente justificável, o imóvel, objeto da doação retornará ao patrimônio do Município. (Redação dada pela Lei nº 256, de 14.4.1977) Parágrafo único. Fica condicionada a efetivação da doação, mediante o início das obras, conforme projeto de construção, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data da escrituração. Art. 2º - Retornará ao patrimônio do Município o imóvel objeto desta doação, nos casos de, em qualquer época, vir a ser extinto o plano ou projeto, ou o órgão a que foi destinado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de março de 1977.