| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1977 |
| Date | 1977-04-14 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei nº 254, de 14 de março de 1977. |
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LEI Nº 256/77 DATA: 14 de abril de 1977. SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei nº 254, de 14 de março de 1977. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 254, de 14 de março de 1977, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - A doação de que trata o artigo 2º da Lei nº 119, de 19 de dezembro de 1972, fica condicionada ao prazo de um ano para iniciar o Projeto e Sub-projetos a serem desenvolvidos no Centro de Pesquisas de Pato Branco, pela EMBRAPA, ou quem esta vier a delegar. Caso dentro deste prazo o referido Projeto não vier a ser desenvolvido, salvo força maior plenamente justificável, o imóvel, objeto da doação retornará ao patrimônio do Município.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de abril de 1977.